Com a regulamentação das “Renováveis na Hora” publicada no Decreto de Lei 363/2007 de 2 de Novembro, já é possível que cada um de nós passe a ser um microprodutor de electricidade.
Para a instalação de painéis fotovoltaicos para a produção de electricidade basta que já disponha ou instale uma solução de água quente solar (colectores solares térmicos, com um mínimo de 2m2) e que tenha um contrato de compra de electricidade em baixa tensão.
O programa “Renováveis na Hora” é o que permite a venda da electricidade por si produzida em condições especiais, obtendo taxas de rentabilidade do investimento, nos primeiros 5 anos, entre 12 e 14%.
Requisitos mínimos essências
• Potência contratada em Baixa Tensão
• Instalação de Solar Térmico (para produção de águas quentes) com um mínimo de 2m2
• Instalação de Solar Fotovoltaico com um mínimo de 3,68kW de potência nominal (com um tecto máximo de 50% da potência contratada com o fornecedor de energia eléctrica)
Vantagens
• Contrato de venda de energia à rede num período inicial de 15 anos com tarifas bonificadas: 0,65€/kWh nos primeiros 5 anos e no período adicional de 10 anos será aplicada a tarifa correspondente à que for aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações.
• Investimento com rentabilidades médias (em 15 anos), acima das aplicações financeiras sem risco.
• Retorno do investimento entre 7 a 10 anos.
• Tempo de vida útil dos painéis entre 30 a 40 anos.
• Benefícios fiscais e disponibilidade de financiamento total ou parcial (leasing ou crédito).
• Contribuição para um melhor meio ambiente beneficiando assim as gerações vindouras.
Procedimentos de Licenciamento (Chave na Mão)
• Registo provisório, realizado através de preenchimento de formulário disponibilizado no sítio da DGGE, e pagamento de taxa de 287,06€, no prazo máximo de 5 dias.
• Após o registo provisório, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de microgeração e requerer o certificado de exploração.
• O certificado de exploração é emitido após inspecção que deve ser efectuada nos 20 dias subsequentes à sua requisição.
• Após emissão do certificado de exploração, a DGGE ou entidade por ela nomeada notifica o comercializador (EDP ou outro) com vista ao envio do contrato de compra e venda de energia (modelo a aprovar pela DGGE) no prazo máximo de 5 dias úteis.
• Após a celebração de contrato de compra e venda de energia, o produtor deve informar de tal facto a DGGE ou entidade por ela nomeada, devendo esta solicitar de imediato ao operador de rede a ligação da central.
• O operador de rede deve proceder à ligação no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua notificação.
• Após a ligação à rede, o cliente começa a vender a energia por si produzida. O pagamento dessa energia vendida é realizado na mesma factura de compra de energia.
O Sistema Fotovoltaico
O sistema pode ser instalado em qualquer superfície sem elementos sombreadores e com a possibilidade de orientação dos painéis fotovoltaicos a sul.
O sistema é constituído essencialmente por:
• Módulos fotovoltaicos
• Inversor
• Estrutura de fixação em alumínio
• Cablagem
• Contador
Considerações Finais
A proposta é composta por módulos solares fotovoltaicos apoiados por uma estrutura de fixação ao telhado, cabo de ligação dos painéis ao inversor, cabo de ligação AC para ligação do inversor ao contador e restantes acessórios necessários ao funcionamento da instalação, executada por técnicos com “know-how” reconhecido no mercado em que opera.
Nota: Salvaguardar o tipo de contrato de potência que vier a ser elaborado com a EDP
POUPE!!!
PRODUZA
A SUA
ENERGIA