sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Instalação Solar Fotovoltaica

INTRODUÇÃO


Com a regulamentação das “Renováveis na Hora” publicada no Decreto de Lei 363/2007 de 2 de Novembro, já é possível que cada um de nós passe a ser um microprodutor de electricidade.

Para a instalação de painéis fotovoltaicos para a produção de electricidade basta que já disponha ou instale uma solução de água quente solar (colectores solares térmicos, com um mínimo de 2m2) e que tenha um contrato de compra de electricidade em baixa tensão.

O programa “Renováveis na Hora” é o que permite a venda da electricidade por si produzida em condições especiais, obtendo taxas de rentabilidade do investimento, nos primeiros 5 anos, entre 12 e 14%.


Requisitos mínimos essências


• Potência contratada em Baixa Tensão

• Instalação de Solar Térmico (para produção de águas quentes) com um mínimo de 2m2

• Instalação de Solar Fotovoltaico com um mínimo de 3,68kW de potência nominal (com um tecto máximo de 50% da potência contratada com o fornecedor de energia eléctrica)



Vantagens

• Contrato de venda de energia à rede num período inicial de 15 anos com tarifas bonificadas: 0,65€/kWh nos primeiros 5 anos e no período adicional de 10 anos será aplicada a tarifa correspondente à que for aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações.

• Investimento com rentabilidades médias (em 15 anos), acima das aplicações financeiras sem risco.

• Retorno do investimento entre 7 a 10 anos.

• Tempo de vida útil dos painéis entre 30 a 40 anos.

• Benefícios fiscais e disponibilidade de financiamento total ou parcial (leasing ou crédito).

• Contribuição para um melhor meio ambiente beneficiando assim as gerações vindouras.



Procedimentos de Licenciamento (Chave na Mão)

• Registo provisório, realizado através de preenchimento de formulário disponibilizado no sítio da DGGE, e pagamento de taxa de 287,06€, no prazo máximo de 5 dias.

• Após o registo provisório, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de microgeração e requerer o certificado de exploração.
• O certificado de exploração é emitido após inspecção que deve ser efectuada nos 20 dias subsequentes à sua requisição.

• Após emissão do certificado de exploração, a DGGE ou entidade por ela nomeada notifica o comercializador (EDP ou outro) com vista ao envio do contrato de compra e venda de energia (modelo a aprovar pela DGGE) no prazo máximo de 5 dias úteis.

• Após a celebração de contrato de compra e venda de energia, o produtor deve informar de tal facto a DGGE ou entidade por ela nomeada, devendo esta solicitar de imediato ao operador de rede a ligação da central.

• O operador de rede deve proceder à ligação no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua notificação.

• Após a ligação à rede, o cliente começa a vender a energia por si produzida. O pagamento dessa energia vendida é realizado na mesma factura de compra de energia.


O Sistema Fotovoltaico

O sistema pode ser instalado em qualquer superfície sem elementos sombreadores e com a possibilidade de orientação dos painéis fotovoltaicos a sul.

O sistema é constituído essencialmente por:

• Módulos fotovoltaicos

• Inversor

• Estrutura de fixação em alumínio

• Cablagem

• Contador



Considerações Finais

A proposta é composta por módulos solares fotovoltaicos apoiados por uma estrutura de fixação ao telhado, cabo de ligação dos painéis ao inversor, cabo de ligação AC para ligação do inversor ao contador e restantes acessórios necessários ao funcionamento da instalação, executada por técnicos com “know-how” reconhecido no mercado em que opera.







Nota: Salvaguardar o tipo de contrato de potência que vier a ser elaborado com a EDP




POUPE!!!
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